Seu hotel está preparado para LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados?
Será que o seu hotel está por dentro da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A LGPD é utilizada para regulamentar o tratamento de dados pessoais no Brasil. Seu objetivo é garantir a segurança para todos os envolvidos na utilização dos dados (consumidores e empresas). Ela poderá agir responsabilizando empresas com relação ao vazamento e uso indevido dos dados dos clientes. Conhece tudo o que precisa sobre a LGPD? Vamos esclarecer mais neste conteúdo!
O que é a LGDP?
A General Data Protection Regulation (GDPR) é a lei que trata do regulamento de dados dos países da União Europeia. Ela é aplicada a todos aqueles que utilizam dados dos cidadãos europeus. Dessa forma, as empresas brasileiras com sede nesses países devem seguir as regras para o tratamento de dados.
Seguindo o mesmo conceito, surgiu no Brasil a LGPD, sancionada em 2018. A Lei 13.709 atua sobre o uso de dados pessoais de cidadãos dentro e fora do país. Ela deve ser pautada pela transparência para que os cidadãos saibam como os seus dados estão sendo utilizados pelas empresas, não importando a forma como foram coletados (digital ou físico).
De acordo com a lei, o órgão responsável por fiscalizar o cumprimento é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (NPD). Agosto de 2020 era o mês previsto para entrar em vigor, mas em meio à crise da pandemia do coronavírus, foi criado um projeto de lei para que isso aconteça apenas em janeiro de 2021 (acompanhe as notícias para saber sobre sua prorrogação e alterações) Com ela, qualquer empresa que não esteja cumprindo a legislação será punida.
Como se adaptar e como a LGDP pode impactar a hotelaria?
O hoteleiro precisa verificar se seus processos e operações estão de acordo com a legislação. Por isso, certifique-se como é realizada a coleta de dados (armazenamento, acesso e tratamento) de clientes, fornecedores, parceiros e funcionários. Apesar do investimento que poderá ter à princípio, seu hotel também terá mais segurança para lidar com questões jurídicas que envolva a coleta de dados. Já aconteceram casos de hotéis que tiveram os dados de milhões de hóspedes expostos, ficando vulneráveis e sem proteção.
Muitos viajantes fazem pesquisas, reservas e pagamentos utilizando a internet e realizando contato direto com o hotel de sua preferência. De acordo com a Lei Geral do Turismo, os hotéis precisam apresentar ao Ministério do Turismo informações sobre os seus hóspedes, tais como perfil, taxas de ocupação, permanência média, quantidade de hóspedes por unidade habitacional. Os prestadores de serviço precisam coletar, processar e armazenar os dados pessoais de seus hóspedes, mas também devem estar em concordância com a LGPD.
LGPD e Coronavírus
Em época de pandemia do novo coronavírus (Covid-19) o Brasil e o mundo compartilhando dados para conter a disseminação do vírus, identificando pessoas que estiveram nas áreas onde o vírus se espalhou ou contato com infectados, é importante se atentar em como os dados de seus hóspedes estão sendo usados. Sugerimos que você, hoteleiro, esteja por dentro da LGPD para saber como tratar os dados dos hóspedes do seu hotel, apesar do foco estar na crise, é uma oportunidade para colocar o seu hotel em conformidade com a LGPD.
Tem dúvidas sobre a LGPD e como seu hotel deve atender aos requisitos do tratamento de dados? Deixe nos comentários ou entre em contato com a nossa equipe!
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